O ENGENHEIRO AMBIENTAL E O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA)

A Engenharia Ambiental foi criada pela portaria n°1693/1994 do Ministério do Trabalho e do Desporto, que discriminou as disciplinas que devem existir na grade curricular das instituições que ofertam o curso de Engenharia Ambiental. Após seis anos, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), criou a resolução número 447/2000, que dispõe sobre o registro do profissional de engenharia ambiental no CREA e atribui suas atividades profissionais.

Para exercer sua profissão, o graduado em engenharia ambiental deve requerer seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O CREA está presente em todos os estados brasileiros e tem a função de orientar e fiscalizar as atividades dos profissionais. Após sua colação de grau, o profissional deve acessar o site do CREA (<http://www.creaes.org.br/creaes/>) e realizar seu cadastro e o pedido de registro. Para o cadastro, o profissional deverá escanear e converter seus documentos pessoais para pdf (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, certificado de serviço militar para profissionais do sexo masculino, comprovante de residência, carteira de trabalho e exame laboratorial com tipo sanguíneo). Também será necessário fornecer documentos comprobatórios da graduação (diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar).

Ao concluir a solicitação, será emitida uma taxa de Registro e Carteira que deverá ser paga em qualquer rede bancária. Após o deferimento da solicitação, será encaminhado o boleto referente a anuidade ao profissional. Será concedido desconto especial de 90% do valor correspondente a primeira anuidade, ao profissional recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, desde que solicitado registro até 180 dias após a data de conclusão do curso.

Após a confirmação do pagamento da anuidade, o profissional deverá comparecer a um dos locais de atendimento do CREA, portando os mesmos documentos originais que foram escaneados, que serão restituídos após conferencia e duas fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco.

Após recebimento da carteira de registro, o engenheiro ambiental está apto para executar suas atividades profissionais em todo território nacional, visto que, se o profissional for atuar fora do seu estado onde requereu o registro, pode ser feito o pedido de visto para atuar nos diversos estados brasileiros.

De acordo com a resolução número 447/2000, o engenheiro ambiental está autorizado em atuar nas seguintes atividades, referentes a administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos:

  • Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  • Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  • Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  • Assistência, assessoria e consultoria;
  • Direção de obra e serviço técnico;
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  • Desempenho de cargo e função técnica;
  • Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  • Elaboração de orçamento;
  • Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Execução de obra e serviço técnico;
  • Fiscalização de obra e serviço técnico;
  • Produção técnica e especializada;
  • Condução de trabalho técnico;
  • Execução de desenho técnico.

Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

Edilson Sarter Braum

Engenheiro Sanitarista e Ambiental

Mestre em Ciências Florestais

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